Portaria Detran.SP nº 872, de 10 de junho de 2013
Altera dispositivo da Portaria Detran 830, de 22-06-2011.
O Diretor Presidente do Detran-SP,
Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolve:
Artigo 1º - O art. 9º, V, da Portaria DETRAN 830, de 22-06-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º...
...
V – cópia do alvará de funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, nos termos da Lei Municipal 15.499, de 7 de dezembro de 2011, aceitando-se, em caráter excepcional, protocolo realizado junto à prefeitura com a integralidade da documentação juntada ao pedido.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.